O estágio supervisionado de estudantes de Direito pode ter o prazo estendido. Esta é a proposta do Projeto de Lei 9.193/2017, em tramitação na Câmara dos Deputados. A ideia é que o tempo mínimo de estágio supervisionado obrigatório, hoje de dois anos, seja estendido para três anos.
A proposta, de autoria do deputado federal Rodrigo Pacheco (DEM-MG), altera o Estatuto da Advocacia para também antecipar o início do período do estágio. Hoje, só estudantes a partir do quarto ano podem fazer o estágio supervisionado. O projeto muda para que alunos do terceiro ano de Direito também possam.
O deputado afirma que a partir do terceiro ano (ou quinto semestre), o graduando encontra-se em condições de exercer o estágio supervisionado previsto pelo Estatuto, tendo em vista seu contato com disciplinas basilares do exercício da advocacia, tanto em seus aspectos materiais quanto processuais.
“Quanto mais cedo o estagiário envolver-se com a prática da advocacia supervisionada, melhor preparado estará tanto para o futuro Exame da Ordem dos Advogados quanto para o próprio mercado de trabalho, tendo mais oportunidades de descobrir a área mais adequada ao seu perfil profissional”, explica.
O texto tramita em caráter conclusivo.